TCE

Contratos temporários irregulares na Educação estadual serão cancelados.

Contratos temporários irregulares na Educação estadual serão cancelados.

Foi publicado, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o secretário estadual de Educação, Frederico Costa Amâncio, compromete-se a rescindir os contratos já considerados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme cronograma estipulado no documento. A iniciativa do MPPE, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, visa assegurar o respeito aos princípios que norteiam a administração pública e a eficácia da Lei nº 8.429/1992.

TCE julga ilegais contratações realizadas pela prefeitura de São Caetano.

TCE julga ilegais contratações realizadas pela prefeitura de São Caetano.

Em sua sessão desta terça-feira (24), a Segunda Câmara do TCE de Pernambuco julgou ilegais 713 contratações temporárias realizadas no município de São Caetano, em 2018, pelo prefeito Jadiel Cordeiro Braga. Ele e sua secretária municipal de saúde, Isabelle Pontes Braga Neves, foram penalizados com a aplicação de uma multa, que deve ser recolhida aos cofres do TCE no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.

TCE-PE publica relatório de cumprimento da LRF.

menos de 1 minuto Segundo TCE-PE maior parte dos Municípios de Pernambuco não cumprem os limites impostos pela LRF O TCE-PE ,Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, publicou  nesta segunda-feira (25) , relatório que aponta 128 municípios pernambucanos comprometendo mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal. Limite da LRF Cinquenta e quatro por cento é o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo descumprimento acarreta sanções para os prefeitos. Os dados foram extraídos dos Relatórios de Continue lendo

Prefeito é multado pelo TCE por excesso de gastos com a folha de pessoal

menos de 1 minuto A Primeira Câmara do TCE aplicou uma multa no valor de R$ 9.600,00 ao prefeito do município de São Bento do Una, José Aldo Mariano da Silva, por não ter tomado providências para reduzir as despesas com a folha de pessoal no segundo quadrimestre de 2010. Relatório técnico elaborado pela Inspetoria de Garanhuns concluiu que a Prefeitura de São Bento gastou 56,95% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal no terceiro quadrimestre de 2009, infringindo o artigo Continue lendo