Vitória de Santo Antão-PE
A Prefeitura de Vitória de Santo Antão publicou no diário oficial dos Municípios desta sexta-feira 02 de agosto de 2019 edital de nomeação de aprovados em concurso público. Ao concurso foi dada publicidade através da publicação do edital 01/2014.
menos de 1 minuto PREFEITURA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO PORTARIA Nº 1011 / 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade a apuração dos atos de nomeação e de investidura dos Servidores que ingressara no Serviço Público Municipal, através do Concurso Público nº 01/2006; CONSIDERANDO a necessidade de apurar os casos de Cessão de Servidor, em estágio probatório, cedidos para Órgãos Governamentais e Instituições Não-Governamentais; CONSIDERANDO Continue lendo→
menos de 1 minuto TCE contraria prefeito e considera legal concurso em Vitória A Segunda Câmara do TCE julgou legal na sessão de hoje um concurso público realizado em 2006 pela Prefeitura de Vitória de Santo Antão para provimento de 1.404 cargos criados por lei municipal. O concurso foi realizado por recomendação do Ministério Público Estadual como meio de sanar o excesso de cargos em comissão e de servidores contratados temporariamente. Entretanto, o atual prefeito do município, Elias Lira, anulou o certame assim que Continue lendo→
menos de 1 minuto PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO PORTARIA Nº 985 / 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a legalidade dos atos de nomeação e de investidura dos Servidores que ingressara no serviço público municipal através do Concurso Público nº 01/2006;CONSIDERANDO a redação do parágrafo único, do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual giza ser nulo de Continue lendo→
menos de 1 minuto Nota:limite com gastos de pessoal foi ultrapassado. PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO – PE DECRETO Nº 052/2009 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO – PE, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que o limite de despesas com o pessoal está ultrapassando o percentual de 54% (cinqüenta e quatro por cento) estabelecido no Art. 20, inciso III, alínea b, da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO a acentuada queda no repasse de recursos transferidos por Continue lendo→